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Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos - Tributos Estaduais Vinculados

4 years 9 months ago

<div><a href='http://metadados.ana.gov.br/geonetwork/srv/pt/main.home?uuid=f355241d-8ab4-4712-9e19-02f235c330d6' target='_blank'>Acesse os Metadados</a><br /></div><div><br /></div><div style='text-align: justify;'>O mapa contém as seguintes ordens de informação: Unidades da Federação que estabeleceram taxa pelo serviço de fornecimento de água bruta ou taxa de fiscalização pelo uso de recursos hídricos. A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, e tem como objetivos: i) dar ao usuário uma indicação do real valor da água; ii) incentivar o uso racional da água; e iii) obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País. A Cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs), a quem a legislação estabelece a competência de sugerir ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos os mecanismos e valores de Cobrança a serem adotados na sua área de atuação. Além disso, a legislação estabelece uma destinação específica para os recursos arrecadados: a recuperação das bacias hidrográficas em que são gerados. A Cobrança em águas de domínio da União somente se inicia após a aprovação pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) dos mecanismos e valores propostos pelo CBH. Compete à Agência Nacional de Águas (ANA), criada pela Lei nº 9.984/2000, arrecadar e repassar os valores arrecadados à Agência de Água da bacia, ou à entidade delegatária de funções de Agência de Água, conforme determina a Lei nº 10.881/2004. As Agências de Água da bacia ou entidade delegatária de suas funções é instituída mediante solicitação do CBH e autorização do CNRH, cabendo a ela desembolsar os recursos arrecadados com a Cobrança nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelo CBH. A Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) para fins de geração de energia elétrica está prevista na Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelas Leis nº 7.790/1989, nº 8.001/1990 e nº 9.648/1998. Trata-se de um percentual de 6,75% sobre o valor da energia elétrica produzida a ser paga por titular de concessão ou autorização para exploração de potencial hidráulico. Da CFURH, 0,75% do valor da energia produzida é considerado pagamento pelo uso de recursos hídricos e destinado a implementação da Política Nacional de Recurso Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.</div>


Municípios Atingidos por Eventos de Inundação em 2015

4 years 9 months ago

<div style='text-align: justify;'><a href='http://metadados.ana.gov.br/geonetwork/srv/pt/main.home?uuid=c800a4bf-455a-4714-b1be-823aa675d585' target='_blank'>Acesse os Metadados</a><br /></div><div style='text-align: justify;'><br /></div><div style='text-align: justify;'>A contabilização dos eventos de cheias por município utiliza como fonte primária de dados os decretos de declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública, expedidos pelos municípios, que são divulgados no sítio da Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC). São considerados, neste caso, como eventos de cheias: inundações, alagamentos, enchentes e enxurradas. A série histórica utilizada inicia-se em 2003 e vai até 2015.</div>


Redes Estaduais - Ponto em Operação: 2003

4 years 9 months ago

<div style='text-align: justify;'><a href='http://metadados.ana.gov.br/geonetwork/srv/pt/main.home?uuid=5f5da94d-f61b-4706-857f-63f7152618eb' target='_blank'>Acesse os Metadados</a><br /></div><div style='text-align: justify;'><br /></div><div style='text-align: justify;'>Diversos estados monitoram hoje a qualidade das águas superficiais em seu território e repassam os dados para a ANA. No entanto, em perspectiva nacional, nem sempre é possível comparar os dados gerados já que os estados adotam diferentes critérios, metodologias e parâmetros, não havendo uma padronização em escala de País. A Rede Nacional de Monitoramento de Qualidade das Águas (RNQA) é o principal componente do Programa Nacional de Avaliação da Qualidade das Águas (PNQA), e tem como principal objetivo padronizar e ampliar o monitoramento no País, eliminando as lacunas temporais e geográficas existentes. Os pontos da RNQA foram determinados a partir de uma metodologia de alocação de pontos desenvolvida pela ANA e foram posteriormente analisados juntamente com todos os estados e o Distrito Federal para buscar aproveitar os pontos de monitoramento das redes já existentes. Além disso, a ANA é responsável pela operação da Rede Hidrometereológica Nacional, que contém estações fluviométricas e gera informações de vazão de rios em todo o País. Em parte dessas estações, aproximadamente 1600, há também o monitoramento de quatro parâmetros de qualidade de água medidos com sondas multiparamétricas (Oxigênio Dissolvido, Turbidez, Temperatura e pH).</div>


Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba - Rede Monitoramento Paranaíba - Rede Fluviométrica ANA - Operando

4 years 9 months ago

<p style='box-sizing: border-box; margin-top: 0px; margin-bottom: 10px; color: rgb(28, 27, 26); font-family: &quot;Avenir Next&quot;, &quot;Avenir Next&quot;; font-size: 18px;'><a href='http://metadados.ana.gov.br/geonetwork?uuid=1f0f8ce7-f6d5-4ab6-a74d-083d8839da12' style='box-sizing: border-box; background-color: transparent; color: rgb(19, 111, 191); text-decoration-line: none;' target='_blank'>Acesso os metadados</a></p><p style='box-sizing: border-box; margin-top: 0px; margin-bottom: 10px; color: rgb(28, 27, 26); font-family: &quot;Avenir Next&quot;, &quot;Avenir Next&quot;; font-size: 18px;'>O Plano de Recursos Hídricos e do Enquadramento dos Corpos Hídricos Superficiais da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba (PRH-Paranaíba) foi elaborado entre 2010 e 2013. Sua aprovação pelo CBH-Paranaíba ocorreu em 04 de junho de 2013, resultando nas Deliberações 38 e 39. As intervenções na bacia foram estruturadas em 03 Componentes, 15 Programas e 41 Subprogramas a serem implementados no horizonte de planejamento adotado (2014-2033).</p>


Vulnerabilidade a Inundações do Brasil

4 years 9 months ago

<div style='text-align: justify;'><a href='http://metadados.ana.gov.br/geonetwork/srv/pt/main.home?uuid=2cfa808b-b370-43ef-8107-5c3bfd7acf9c' target='_blank'>Acesse os Metadados</a><br /></div><div style='text-align: justify;'><br /></div><div style='text-align: justify;'>Trechos de curso d'água inundáveis com os atributos de ottocodificação, frequência de ocorrência, grau de impacto e vulnerabilidade a inundações graduais.</div>


Redes Estaduais - Ponto em Operação: 2012

4 years 9 months ago

<div style='text-align: justify;'><a href='http://metadados.ana.gov.br/geonetwork/srv/pt/main.home?uuid=5f5da94d-f61b-4706-857f-63f7152618eb' target='_blank'>Acesse os Metadados</a><br /></div><div style='text-align: justify;'><br /></div><div style='text-align: justify;'>Diversos estados monitoram hoje a qualidade das águas superficiais em seu território e repassam os dados para a ANA. No entanto, em perspectiva nacional, nem sempre é possível comparar os dados gerados já que os estados adotam diferentes critérios, metodologias e parâmetros, não havendo uma padronização em escala de País. A Rede Nacional de Monitoramento de Qualidade das Águas (RNQA) é o principal componente do Programa Nacional de Avaliação da Qualidade das Águas (PNQA), e tem como principal objetivo padronizar e ampliar o monitoramento no País, eliminando as lacunas temporais e geográficas existentes. Os pontos da RNQA foram determinados a partir de uma metodologia de alocação de pontos desenvolvida pela ANA e foram posteriormente analisados juntamente com todos os estados e o Distrito Federal para buscar aproveitar os pontos de monitoramento das redes já existentes. Além disso, a ANA é responsável pela operação da Rede Hidrometereológica Nacional, que contém estações fluviométricas e gera informações de vazão de rios em todo o País. Em parte dessas estações, aproximadamente 1600, há também o monitoramento de quatro parâmetros de qualidade de água medidos com sondas multiparamétricas (Oxigênio Dissolvido, Turbidez, Temperatura e pH).</div>


Balanço Hídrico Quali-Quantitativo por Bacia

4 years 9 months ago

<div><a href='http://metadados.ana.gov.br/geonetwork/srv/pt/main.home?uuid=33722737-dc4a-466f-a2f4-d4e16642acec' target='_blank'>Acesse os Metadados</a><br /></div><div><br /></div><div style='text-align: justify;'>O balanço hídrico é de fundamental importância para o diagnóstico das bacias brasileiras, e é realizado por trecho de rio e por microbacia. O balanço quantitativo é a relação entre as demandas consuntivas estimadas (vazões de retirada) e a disponibilidade hídrica. Já o balanço qualitativo considera a capacidade de assimilação de cargas orgânicas domésticas pelos corpos d'água. O balanço quali-quantitativo é uma análise integrada da criticidade sob o ponto de vista qualitativo e quantitativo.</div>


Sub-bacias Hidrográficas DNAEE

4 years 9 months ago

<div><a href='http://metadados.ana.gov.br/geonetwork/srv/pt/main.home?uuid=8b4d4fbd-8622-4116-8991-0a0530c02690' target='_blank'>Acesse os Metadados</a><br /></div><div><br /></div><div style='text-align: justify;'>A divisão do território brasileiro em Sub-bacias Hidrográficas foi proposta pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE), em fevereiro de 1972, com a finalidade de ampliar e melhorar a oferta de dados aos usuários, e implementar um sistema de informações capaz de processar os dados com eficiência e em tempo hábil, que utilizasse métodos lógicos e modernos. A divisão foi um dos trabalhos iniciais do Projeto Hidrologia. Cada uma das oito grandes bacias hidrográficas foi subdividida em dez sub-bacias.</div>